31/07/2009

Falta de troco garante acesso grátis

Uma emenda à lei Orgânica do Município (LOMAN), de 8 de agosto de 2000, garante ao usuário o direito de passar na catraca, de graça, caso o cobrador não tenha troco integral. A medida é válida somente nos casos em que o passageiro efetuar o pagamento da passagem com uma cédula mais próxima correspondente a cinco vezes o valor de uma passagem inteira, ou seja, a partir de R$ 10,00.

A orientação é importante nesse período de adaptação do sistema de transporte coletivo à tarifa de R$ 2,25, decretada na última quinta-feira pelo prefeito Amazonino Mendes. Para evitar constrangimentos e mal entendidos por falta de troco, o Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT), recomenda que usuário efetue o pagamento com dinheiro trocado ou utilize o sistema do cartão PassaFácil, com a compra de créditos antecipados.

A diretora presidente do IMTT, Ivete Ivo de Barros, incentiva o usuário a utilizar o sistema de bilhetagem eletrônica. “Comprar os créditos antecipadamente representa mais segurança e tranquilidade para quem usa o transporte coletivo, seja trabalhador ou estudante. Por isso, recomendamos que o usuário faça a compra dos créditos pela internet ou nos postos do Sinetram”, disse a presidente.


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